· Leandro Escobar Silva · Direito Contratual · 2 min read
5 cláusulas contratuais que toda empresa deveria revisar antes de assinar
Contratos mal redigidos são uma das principais causas de litígios empresariais. Veja quais cláusulas merecem atenção redobrada antes da assinatura.
Grande parte dos litígios empresariais que chegam ao Judiciário poderia ter sido evitada com uma revisão contratual mais cuidadosa antes da assinatura. Contratos comerciais costumam ser tratados como mera formalidade — quando, na prática, são o principal instrumento de proteção jurídica de uma empresa.
Reunimos abaixo cinco cláusulas que merecem atenção especial em qualquer contrato empresarial.
1. Cláusula de rescisão
Defina com clareza as hipóteses que autorizam a rescisão do contrato, os prazos de notificação prévia e as consequências para cada parte. Contratos omissos nesse ponto costumam gerar disputas justamente no momento mais sensível da relação: o seu fim.
2. Cláusula penal (multa)
A multa contratual deve ser proporcional ao risco do negócio e claramente vinculada ao tipo de descumprimento que a gera — atraso, inadimplemento total, violação de exclusividade, entre outros. Multas genéricas ou desproporcionais tendem a ser questionadas judicialmente e podem até ser reduzidas pelo juiz.
3. Cláusula de confidencialidade
Em contratos que envolvem troca de informações sensíveis — dados de clientes, know-how, informações financeiras — a cláusula de confidencialidade precisa ser específica sobre o que é considerado informação confidencial, por quanto tempo a obrigação persiste após o fim do contrato e quais são as consequências práticas de uma quebra.
4. Cláusula de garantias
Contratos de fornecimento, prestação de serviços e parcerias comerciais frequentemente exigem garantias — fiança, aval, seguro-garantia ou outras. É essencial que a garantia escolhida seja adequada ao risco real da operação, e que suas condições de execução estejam claramente descritas.
5. Cláusula de foro e resolução de conflitos
Definir o foro competente (ou a via arbitral, quando aplicável) evita disputas processuais antes mesmo de o mérito da questão ser discutido. Em contratos com partes de estados ou países diferentes, essa cláusula ganha ainda mais relevância estratégica.
Revisão preventiva compensa
O custo de uma revisão contratual criteriosa é, invariavelmente, muito menor do que o custo de um litígio decorrente de uma cláusula mal redigida ou ausente. Empresas que adotam a prática de submeter seus contratos a uma análise jurídica antes da assinatura reduzem de forma significativa sua exposição a riscos — e ganham previsibilidade nas relações comerciais.